A Diretoria Executiva do SITESP informa a alteração das nossas atribuições junto a SEFAZ, publicada no DOE de 30/12/2022.

Prezados TeFes, 


A Diretoria Executiva do Sitesp informa que conseguimos fechar o ano de 2022 com muitas conquistas para a futura valorização da carreira:

1 – Aos funcionários TeFes aposentados, conseguimos a vitória no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – do processo do PIQ 100%, no qual sua implantação foi realizada no mês de janeiro de 2022 e os atrasados  referentes ao processo, conforme determinação judicial, começou a ser peticionada a partir de 21/10/2022,  processo do qual esperamos que todos os associados possam ser beneficiados e estarem devidamente ajuizados até meados de fevereiro seguinte, pois o número de beneficiados é extenso;

2 – Foi publicado na data de hoje, 30/12/2022, nossas novas atribuições, ficando revogada a Resolução SF-50, de 29/04/2016, na qual limitava as atividades da carreira dos TeFes;

3 – Tivemos as nossas progressões e promoções sendo publicadas e atualizadas desde o ano de 2013 e com proposta de finalização dos processos avaliatórios de 2014 até 2019 e após até 2021, de meados do ano seguinte até o final de 2023;

4 – Nosso departamento jurídico finalizou o ano de 2022 pagando a vários dos nossos associados um total aproximado de ações no valor de R$1.950.000,00 (Um milhão, novecentos e cinquenta mil reais).

Segue abaixo a Resolução SFP-84, de 29-12-2022, publicada no diário oficial de 30/12/2022: 


Dispõe sobre as atividades do cargo de Técnico da Fazenda Estadual. O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Artigo 1º – Compete aos ocupantes do cargo de Técnico da Fazenda Estadual prestar apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas à administração fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme previsto no Anexo III da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, mediante o desempenho das seguintes atividades:
I – participar da elaboração e implementação de ações e projetos visando à inovação e melhoria das atividades, processos e serviços executados no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II – executar tarefas relativas ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira, da realização de observância de limites financeiros pré-estabelecidos, em apoio às áreas responsáveis;
III – efetuar trâmites financeiros da restituição de receita orçamentária e extra orçamentária, em apoio às áreas responsáveis e após determinação definitiva de autoridade competente;
IV – realizar, conforme determinação de autoridade competente, transações contábeis e financeiras dos créditos concedidos através do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista, de acordo com a Lei nº 12.685/2007, em apoio às áreas responsáveis;
V – participar de atividades de execução de serviços, aquisições ou outras contratações da administração com terceiros;
VI – realizar o levantamento de necessidades e promover, registrar e acompanhar a aquisição, distribuição, manutenção, reparos, conservação e alienação de mobiliário, materiais, equipamentos e suprimentos necessários à realização dos serviços da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VII – desenvolver atividades de controle de pessoal, do patrimônio e de materiais;
VIII – participar da elaboração e realização de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal;
IX – participar de atividades relativas à elaboração e execução da folha de pagamento e do registro e conferência de dados e valores pertinentes;
X – participar de ações e eventos de capacitação e desenvolvimento nos moldes do programa anual de capacitação e de educação fiscal;
XI – participar de reuniões, preparando atas, registros e outros documentos delas decorrentes;
XII – participar de atividades de elaboração, instrução, execução e acompanhamento de processos licitatórios;
XIII – executar atividades de atendimento, orientação, protocolo de documentos e supervisão geral de atendimento ao público externo, por meio dos canais de atendimento e nos termos da legislação vigente;
XIV – observar as rotinas de atendimento elaboradas pela área gestora do atendimento e disciplinadas em manual;
XV – operacionalizar sistemas e ferramentas de acordo com o perfil atribuído, consultando, preparando, incluindo, alterando, atualizando, conferindo, acompanhando, arquivando e transmitindo dados de forma compatível com as atribuições do cargo;
XVI – cadastrar e atualizar informações de contribuintes nos sistemas operacionais;
XVII – conceder senhas de acesso para os sistemas operacionais aos contribuintes e contabilistas;
XVIII – preparar e realizar a inserção nos sistemas da dívida ativa de dados relativos aos créditos tributários e não tributários oriundos de órgãos fazendários;
XIX – preparar, por determinação e com acompanhamento de autoridade competente, notificações de caráter tributário e não tributário aos contribuintes, inclusive relativas a Autos de Infração e Imposição de Multa lavrados pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual e decisões de julgamentos em 1ª e 2ª instâncias administrativas, por via postal, publicação em diário oficial ou por meio eletrônico, conforme legislação aplicável a cada caso;
XX – preparar certidões negativas e positivas de débito, de existência e inexistência de estabelecimentos, de pagamento de tributos e valores e outras previstas na legislação;
XXI – preparar e emitir guias para recolhimento de tributos e outros débitos, sob a supervisão da autoridade competente;
XXII – receber, instruir e encaminhar, para decisão da autoridade competente, expediente que trate de retificação de Guias de Recolhimento e outros documentos de arrecadação das receitas estaduais;
XXIII – realizar atualização de débitos fiscais para fins de depósito administrativo, sob supervisão da autoridade fiscal;
XXIV – preparar, sob supervisão da autoridade fiscal, cálculos, atualizações e imputações de crédito tributário e não tributário para pagamento;
XXV – dar suporte no saneamento e conciliação das divergências relativas aos débitos inscritos na dívida ativa, realizando atividades de instrução dos processos e de verificação de divergências entre os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;
XXVI – auxiliar o contribuinte, fornecendo orientação e assistência na operacionalização dos sistemas utilizados para solicitação de parcelamentos ou liquidação de débitos fiscais;
XXVII – atuar, sob a supervisão e acompanhamento da autoridade fiscal, nas atividades de orientação ao devedor, cobrança, acompanhamento, parcelamentos e liquidação do crédito tributário declarado ou constituído;
XXVIII – dar apoio técnico e administrativo nos processos de cobrança administrativa do débito fiscal;
XXIX – receber pedidos de parcelamentos, verificar o cumprimento dos requisitos exigidos na legislação para seu deferimento, elaborar demonstrativos de cálculo, instruir, remeter à autoridade competente para decisão e acompanhar o parcelamento até liquidação final ou, em caso de rompimento, propor sua inscrição na dívida ativa;
XXX – recepcionar, conferir, protocolar, verificar os requisitos exigidos pela legislação, instruir e encaminhar à autoridade competente para decisão os pedidos de isenção fiscal, anistia, restituição e ressarcimento;
XXXI – recepcionar, protocolar e verificar o cumprimento dos requisitos formais dos documentos apresentados pelo contribuinte para subsidiar a análise da Declaração do ITCMD pela autoridade fiscal;
XXXII – instruir pedidos de dispensa, imunidade, isenção e retificação de IPVA, verificando o cumprimento dos requisitos previstos na legislação e preparando, sob determinação e supervisão de autoridade competente, notificações ao contribuinte para saneamento do pedido;
XXXIII – conferir e recepcionar documentos relacionados com contribuintes do ICMS em casos de abertura, cancelamento e transferência de estabelecimentos comerciais, industriais e de produtores e demais alterações cadastrais, bem como de manutenção e controle do prontuário dos contribuintes;
XXXIV – recepcionar, realizar a verificação formal preliminar dos documentos e encaminhar à autoridade competente as Guias de Informação e Apuração do ICMS apresentadas pelo contribuinte, os requerimentos que tratam de retificação de guias de recolhimento e outros documentos de arrecadação das receitas Estaduais;
XXXV – Prestar apoio à autoridade competente na verificação documental quanto ao cumprimento dos requisitos contidos na legislação vigente para o credenciamento de produtor rural;
XXXVI – participar, mediante supervisão da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, das seguintes atividades:
a) registrar, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, do montante dos repasses efetuados pelos agentes arrecadadores dos tributos e demais receitas recebidas;
b) conciliar das divergências existentes entre o repasse dos tributos e demais receitas e a correspondente prestação de contas das informações;
c) proceder aos ajustes nas contas contábeis de controle após o saneamento das divergências de arrecadação;
d) controlar a pontualidade dos repasses efetuados pelos agentes arrecadadores e, em caso de atraso, providenciar a notificação para recolhimento dos encargos contratuais;
e) cancelar ou reclassificar receitas, quando constatados registros encaminhados indevidamente pelos agentes arrecadadores e/ou recolhimentos efetuados em códigos incorretos;
f) instruir pedidos de restituição originados pelos agentes arrecadadores;
g) promover a aplicação de penalidades contratuais aos agentes arrecadadores por envio de registros em duplicidade, com inversão de fluxo de receita ou em atraso, entre outras;
h) elaborar atestado para pagamento dos serviços prestados pelos agentes arrecadadores;
i) interpelar os agentes arrecadadores sobre recolhimentos não localizados no sistema de arrecadação;
j) adotar providências para sanear recolhimentos no sistema de arrecadação, quando constatado erro provocado por agentes arrecadadores.
XXXVII- prestar apoio técnico e administrativo ao Auditor Fiscal da Receita Estadual no exercício de suas atividades fiscalizatórias;
XXXVIII – realizar estudos e pesquisas nos sistemas autorizados acerca de informações fiscais e tributárias, sob a supervisão e acompanhamento da autoridade competente, para atendimento das demandas de sua unidade de trabalho;
XXXIX – assessorar a elaboração de normas tributárias, realizando pesquisas, levantamentos de dados e outras atividades, em apoio às áreas da administração tributária;
XL – proceder à autuação, saneamento de aspectos formais e tramitação de processos administrativos tributários;
XLI – outras atividades de apoio compatíveis com a natureza do cargo, na conformidade do “caput” deste artigo. Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 50, de 29/04/2016.

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