Atenção, filiados!

Considerando o número expressivo de indagações acerca do tema, a presente nota se faz necessária para dirimir qualquer dúvida que ainda exista. 

Preliminarmente, explico que existem os honorários contratuais e os honorários de sucumbência. Em relação aos honorários contratuais, este é firmado por contrato entre advogado e cliente para a prestação de determinado serviço, sendo este pago exclusivamente pelo cliente. 

Por sua vez, os honorários de sucumbência são determinados por lei e pertencem integralmente ao advogado. Nessa modalidade, o vencido na demanda judicial paga o valor determinado pelo juiz ao advogado vencedor. Não há compensação entre honorários contratuais e de sucumbência. 

Nosso departamento jurídico não cobra honorários contratuais dos filiados do SITESP. 

Os despachos judiciais, em especial nos processos do PIQ 100%, que fazem menção a expedição de MLE para Marco Antonio da Silva Sociedade Individual de Advocacia são referentes exclusivamente aos honorários de sucumbência, ou seja, não abate do montante a ser recebido pelo filiado, não são os filiados que pagam esse valor, bem como os filiados não possuem direito a esse valor. 

Marco Antonio da Silva

Coordenador Jurídico

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