ATENÇÃO PARA NÃO CAIR EM FAKE NEWS.

Estão divulgando que o teto da requisição de pequeno valor (RPV) foi reduzido em dezembro de 2022, o que não é verdade!

A verdade é que antes de 07/11/2019 o teto da RPV era de 1.135,2885 UFESPs (na época R$30.119,20), mas a Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019 reduziu o teto do RPV para 440,214851 UFESPs. Ou seja, a redução do teto da RPV ocorreu no final de 2019!

Ocorre, que todas as sentenças transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) antes de 07/11/2019, ainda que iniciado o cumprimento de sentença da obrigação de pagar (cobrança dos valores retroativos) após 2019 devem seguir o teto de  1.135,2885 UFESPs, como foi o caso da ação da inclusão do 13º no PIQ. 

Por outro lado, toda sentença transitada em julgado após 7/11/2019, como por exemplo a sentença do PIQ 100% (transitada em julgado em 2021), deve seguir o teto estipulado pela Lei 17.205/2019, ou seja, 440,214851 UFESPs.

Atualmente, todo valor superior a 440,214851 UFESPs será cobrado através da expedição de precatório.

Atenciosamente,

Diretoria SITESP

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