O corpo jurídico do SITESP moveu ação coletiva (declaratória) em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP), visando a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio não usufruída na atividade (pecúnia). O Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou nossa ação totalmente procedente para declarar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio indenizada concedida nos termos das Leis Complementares nº 1079/08 e 1361/21, bem como condenou a ré ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária desde o pagamento. A sentença ainda cabe recurso por parte da Fazenda. Caso isso ocorra, nós do SITESP não mediremos esforços para a manutenção da sentença.

O presidente do Sitesp, Luiz Carlos Pires Junior, fez um vídeo acerca do tema. Assistam em nossas redes sociais: Instagram: @sitespsp e Facebook: Sitesp Sitesp

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