Conforme determina o Estatuto do Sitesp, no Art. 9º – São direitos de todos os associados:

Paragrafo XII – Votar e ser votado em eleições gerais, desde que: Na categoria de Associado Efetivo, tenha no mínimo um (01) ano consecutivo como associado na data de abertura do prazo para inscrição de chapas que venham a concorrer à Diretoria Executiva do SITESP;

Sendo assim, Colegas que se filiaram apos o dia 09/08/2019 e os colegas que estão solicitando reenquadramento como associado com a finalidade de votar, esclarecemos que não terão direito a VOTO.

Quanto aos colegas, que tem direito ao voto e não tem acesso ao Site, Cadastre-se no link ÁREA do SÓCIO – Não tenho Login e preencha a ficha escolhendo sua senha, a administração providenciara a liberação tão logo o sistema processe.

Caso tenham esquecido a Senha, contate via Celular ou WhatsApp – (11) 9594-21548 ou pelo e-mail sitesp@sitesp.org.br para que possamos liberar nova senha.

Exerça seu direito de escolha, o Voto e tão importante quanto sua participação. pois juntos somos mais

2 thoughts on “Quem pode votar nas eleições do SITESP.”

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