O objetivo da reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Muitas pessoas ficaram em dúvida sobre o motivo pelo qual o governo apresentou dois projetos a respeito do mesmo tema. Vamos ver por quê.

Todas as regras constantes na Constituição só podem ser alteradas por meio de uma reforma na Constituição. Isso se dá com a apresentação de uma proposta de emenda constitucional para a Assembleia Legislativa, que tem a prerrogativa de votar favoravelmente ou não. É o caso da aposentadoria dos servidores estaduais. Regras gerais do regime de previdência próprio dos servidores estão na Constituição Estadual.

Por sua vez, a Constituição Federal diz que os Estados devem legislar sobre a aposentadoria dos servidores públicos por meio de lei complementar. Tempo de contribuição, regras diferenciadas para professores, servidores submetidos a agentes prejudiciais à saúde estão entre os itens previstos pela Constituição Federal para serem estabelecidos por meio de lei complementar.

PEC 18
Os pontos principais da PEC 18, de 2019, são:

– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

– os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

– a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

PLC80
Projeto de Lei Complementar 80, de 2019, disciplina as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria. Veja seus principais pontos:

– altera a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%;

– detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;

– os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;

– para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;

– estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;

– detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;

– novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

– prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;

– aumenta a contribuição social dos servidores públicos ativos e inativos de 11% para 14% de seus vencimentos ou proventos;

6 thoughts on “Maldades do Governo Paulista PEC 8 PLC 80 /2019”

  1. #(41)# QUARENTA E UM MESES DEPOIS DA GREVE!!!!!!!, O QUE COMEMORAR ???????, N A D A!!!, CONQUISTAMOS ATÉ AGORA Então vamos renovar através da FÉ e da ESPERANÇA no próximo ano vindouro. BOAS FESTAS, FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2020 À TODOS!!!.

    1. Na atual conjuntura carreira que não perder nada está no lucro, temos que trabalhar para a dupla BolsoDória e todo e qualquer outro neoliberal do estado mínimo não ganhe nem para presidente ou para governador, pois o estrago que esse povo tem feito para os trabalhadores é grande demais e muito difícil de reverter.

  2. Os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) vão receber no mês de dezembro R$ 3.100 a mais do que costuma cair na conta. O bônus natalino foi dado por meio de um ato da Mesa, publicado no fim de novembro, que aumentou excepcionalmente este mês o auxílio-alimentação de servidores – cujo valor normal é de R$ 634,14. A medida vai beneficiar os 3.266 funcionários, custando R$ 10,12 milhões.
    INTERESSANTE QUE PARA OS PRIVILEGIADOS E SEUS ASSECLAS NÃO HÁ LIMITES DE VERBA PÚBLICA, E OS SIMPLES MORTAIS SERVIDORES SOMENTE MALDADES.

  3. O que o sindicato tem a dizer sobre isso?? Mais um pacote de maldades do dignissimo governador:

    GOVERNO DORIA PEDE DADOS DE CELULARES DE SERVIDORES PARA APURAR SUPOSTA “FAKE NEWS”.
    Secretaria solicitou planilhas sobre vídeos recebidos por funcionários, mas diz que colaboração é voluntária; categoria vê constrangimento.
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