O objetivo da reforma, segundo justificativa do
governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal, além de
buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Muitas pessoas
ficaram em dúvida sobre o motivo pelo qual o governo apresentou dois projetos a
respeito do mesmo tema. Vamos ver por quê.
Todas as regras constantes na Constituição só podem ser
alteradas por meio de uma reforma na Constituição. Isso se dá com a
apresentação de uma proposta de emenda constitucional para a Assembleia
Legislativa, que tem a prerrogativa de votar favoravelmente ou não. É o caso da
aposentadoria dos servidores estaduais. Regras gerais do regime de previdência
próprio dos servidores estão na Constituição Estadual.
Por sua vez, a
Constituição Federal diz que os Estados devem legislar sobre a aposentadoria
dos servidores públicos por meio de lei complementar. Tempo de contribuição,
regras diferenciadas para professores, servidores submetidos a agentes
prejudiciais à saúde estão entre os itens previstos pela Constituição Federal
para serem estabelecidos por meio de lei complementar.
PEC 18
Os pontos principais da PEC 18, de 2019, são:
– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores
estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens,
com 65 anos;
– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço
e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário.
Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia
tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado
incorporado por ano;
– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31
de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade
mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da
média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas
monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência
Social;
– a idade mínima para os professores com tempo de efetivo
exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será
de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será
alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança
penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para
ambos os sexos.
PLC80
O Projeto
de Lei Complementar 80, de 2019, disciplina as regras para o cálculo de
proventos de aposentadoria. Veja seus principais pontos:
– altera a alíquota de contribuição previdenciária de 11%
para 14%;
– detalha aposentadorias especiais, como servidores com
deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de
escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas
com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;
– os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média
aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos
percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;
– para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes
de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os
proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;
– estabelece regras de transição para o servidor que tenha
entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses
poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de
contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20
anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se
der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição
deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;
– detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores
que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;
– novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota
familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de
10% por dependente, até o limite de 100%.
– prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor
de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável.
Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão
direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o
casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade
do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos,
até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos,
receberá pensão por prazo indeterminado;
– aumenta a contribuição social dos servidores públicos
ativos e inativos de 11% para 14% de seus vencimentos ou proventos;
#(41)# QUARENTA E UM MESES DEPOIS DA GREVE!!!!!!!, O QUE COMEMORAR ???????, N A D A!!!, CONQUISTAMOS ATÉ AGORA Então vamos renovar através da FÉ e da ESPERANÇA no próximo ano vindouro. BOAS FESTAS, FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2020 À TODOS!!!.
Na atual conjuntura carreira que não perder nada está no lucro, temos que trabalhar para a dupla BolsoDória e todo e qualquer outro neoliberal do estado mínimo não ganhe nem para presidente ou para governador, pois o estrago que esse povo tem feito para os trabalhadores é grande demais e muito difícil de reverter.
Os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) vão receber no mês de dezembro R$ 3.100 a mais do que costuma cair na conta. O bônus natalino foi dado por meio de um ato da Mesa, publicado no fim de novembro, que aumentou excepcionalmente este mês o auxílio-alimentação de servidores – cujo valor normal é de R$ 634,14. A medida vai beneficiar os 3.266 funcionários, custando R$ 10,12 milhões.
INTERESSANTE QUE PARA OS PRIVILEGIADOS E SEUS ASSECLAS NÃO HÁ LIMITES DE VERBA PÚBLICA, E OS SIMPLES MORTAIS SERVIDORES SOMENTE MALDADES.
Então, qual a diferença entre os servidores, somos todos funcionários públicos!
Seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário! Alguém poderia me explicar o porquê dessas diferenças?
Demais servidores recebem 4% de aumento pq não tem dinheiro???
O que o sindicato tem a dizer sobre isso?? Mais um pacote de maldades do dignissimo governador:
GOVERNO DORIA PEDE DADOS DE CELULARES DE SERVIDORES PARA APURAR SUPOSTA “FAKE NEWS”.
Secretaria solicitou planilhas sobre vídeos recebidos por funcionários, mas diz que colaboração é voluntária; categoria vê constrangimento.
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