Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o nome adotado pela Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sendo a função internacionalmente conhecida como Data Protection Officer, o DPO. Apesar de novo no mercado brasileiro é existente em outros países há mais de quarenta anos.

A nova função apresenta-se em razão do avanço da sociedade da informação, da economia digital e do tratamento massivo de dados pessoais: seja pela iniciativa privada, seja pelo Poder Público. Além disso, em razão da preocupação com o combate de vazamentos indesejados. Para tanto, o DPO é a figura que trabalha visando garantir que as organizações em geral estejam em conformidade com a LGPD implementando políticas de proteção de dados.

O SITESP preocupado com a proteção dos dados de seus associados passa a implementar governança de proteção de dados, sendo pioneiro entre as entidades classistas representativas dos Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Caberá ao DPO do SITESP:

  1. orientar os Diretores, Delegados, Conselheiros e Colaboradores em Geral acerca de práticas em proteção de dados;
  2. receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e
  3. receber reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências junto a Diretoria do SITESP.

A política de proteção de dados do SITESP para com seus associados pode ser encontrada na área restrita dos associados.

Caso um associado ao SITESP queira entrar em contato com o DPO bastará encaminhar um e-mail informando no corpo da mensagem de forma detalhada sua sugestão, reclamação ou solicitação, bem como identificando-se com: nome completo, número do CPF, número de telefone, indicar sua Região Administrativa, e um documento oficial com foto para que haja confirmação da identificação acerca da titularidade dos dados.

Contato: dpo@sitesp.org.br