Colegas estão recebendo correspondências diversas sem o devido esclarecimento e competência para representa-los e induzindo o TEFE a encaminhar procuração e demais documentos assim cometendo a LITIGANCIA de MA FÉ prejudicando-os no futuro como e sabido por todos quem representa o TEFE – ( Técnico da Fazenda Estadual de São Paulo e o SITESP.
Em resposta ao TJSP, o SINDFESP, afirmou que: “…técnico da fazenda estadual (antigamente denominado técnico de apoio à arrecadação tributária), NÃO É REPRESENTADO POR ESTA ENTIDADE SINDICAL”, juntando ainda ao documento cópia do Estatuto e do Registro Sindical do SITESP (Doc. publicado abaixo).
A seguir publicamos manifestação do Exmo. Juíz de Direito Dr. Fausto José Martins Seabra, onde se lê “Há na manifestação em tela, com o devido respeito, evidente confusão entre as figuras do substituto processual e do representante legal do autor” (Doc. publicado abaixo).
Desta forma, informamos a todos que É LIVRE A FILIAÇÃO A QUALQUER ENTE SINDICAL, no entanto, o direito a benefícios jurídicos somente será obtido quando estiver filiado ao sindicato que efetivamente o representa de forma legítima, no caso dos TÉCNICOS DA FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO, o SITESP.
A seguir publicamos na íntegra, os documentos anteriormente citados: