COMUNICADO DRHGP Nº 63/2023

ABERTURA DO PROCESSO DE PROGRESSÃO 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.122/2010

O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas – DRHGP, em conjunto com o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas – CPGP, comunicam a abertura do Processo de Progressão referente ao ano de 2016 destinado aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico da Fazenda Estadual, Especialista Contábil e Julgador Tributário, regidos pela Lei Complementar nº 1.122/2010, por meio do Edital CPGP/DRHGP nº 08/2023, publicado no DOE de 24/08/2023.

Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro da mesma referência, mediante processo de avaliação de desempenho.

A progressão fica limitada em vinte por cento (20%) do contingente integrante de cada grau na respectiva classe, conforme artigo 14 da Resolução SFP nº 02/2022.

São requisitos para participação no processo de progressão referente ao ano de 2016:

1. Ter cumprido o interstício mínimo de:

a) 3 (três) anos de efetivo exercício no grau da referência em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado, para o Técnico da Fazenda Estadual, completados até 30 de junho de 2016;

b) 3 (três) anos de efetivo exercício no grau da referência em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado, para o Especialista Contábil, completados até 31 de julho de 2016;

c) 2 (dois) anos de efetivo exercício na passagem do grau “A” para o “B” e do grau “B” para o “C” e de 3 (três) anos para cada um dos graus subsequentes, para o Julgador Tributário, completados até 30 de junho de 2016.

2. Ter obtido resultado igual ou superior a 6.000 (seis mil) pontos no processo anual de Avaliação de Desempenho de 2016.

RECURSOS

Caberá recurso, uma única vez, contra a lista de servidores que preencheram os requisitos para participar do Processo de Progressão de 2016, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital CPGP/DRHGP de Abertura do Processo de Progressão nº 08/2023, a ser redigido pelo servidor (ativo/inativo) ou pensionista, com a devida fundamentação, por meio de formulário próprio disponível na ferramenta do Portal na internet da Secretaria da Fazenda e Planejamento, pelo endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/evolucao-funcional.

O resultado dos recursos e a classificação final dos servidores que farão jus à progressão serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital CPGP/DRHGP de Abertura do Processo de Progressão nº 08/2023 ou sem a devida fundamentação.

O resultado do processo de progressão será homologado por ato do Secretário da Fazenda e Planejamento, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CRONOGRAMA

FASEPERÍODO
1.    Envio de recurso contra a lista dos participantes que não preencheram o requisito mínimoAté 5 (cinco) dias úteis a partir desta publicação
2.    Análise de recursoAté 7 (sete) dia úteis após o término do prazo de interposição de recurso
3.   Publicação do resultado do recurso e da classificação finalAté 7 (sete) dias após o término do prazo de análise de recurso
4. Envio de recurso contra a classificação finalAté 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado do recurso e da classificação final
5.   Análise de recursoAté 7 (sete) dia úteis após o término do prazo de interposição de recurso
6.   Publicação dos resultados do recurso e da Progressão 2016Até 7 (sete) dias após o término do prazo de análise de recurso
7.  HomologaçãoEm até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado da progressão

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO – CTA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE GESTÃO DE PESSOAS – DRHGP

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