ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
Caros associados, a licença-prêmio convertida em pecúnia no ato da aposentadoria estava prevista no artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 1.079/08. Vejamos: “Artigo 14 – os períodos de licença-prêmio não usufruídos, a que fazem jus os servidores em atividade nos órgãos a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta lei complementar, poderão ser convertidos em pecúnia no momento da aposentadoria ou do falecimento, mediante requerimento. § 1º – o valor pago nos termos do “caput” deste […]
Continue Lendo